O PPE (UE) 2016/425 (doravante denominado Regulamento PPE) define os requisitos e regulamentos essenciais para equipamento de proteção individual.
Além da terminologia, também define as autoridades responsáveis, as medidas de segurança e as obrigações.
Se as luvas descartáveis também forem definidas como luvas de proteção pelo fabricante, elas devem estar em conformidade com o PPE 2016/425.
O PSA-VO diferencia os perigos contra os quais a luva protege. Em geral, as luvas podem proteger contra os seguintes riscos: Lesões mecânicas, calor / fogo, frio, choques elétricos, radiação, proteção contra substâncias e misturas perigosas para a saúde e agentes biológicos nocivos.
Dependendo dos riscos a serem protegidos, uma luva é atribuída a uma categoria correspondente. Abaixo estão todos os riscos e categorias que são definidos para equipamentos de proteção individual de acordo com o Regulamento de EPI
Somente quando a marca CE é afixada (o que requer uma declaração de conformidade correspondente !!) as luvas são consideradas luvas de proteção.
Apenas testes simples de acordo com, por exemplo, EN 374 sem uma declaração de conformidade correspondente não são suficientes aqui.
Infelizmente, luvas inadequadas são freqüentemente usadas como luvas de proteção.
Isso pode ter enormes efeitos e riscos de responsabilidade para empresas com funcionários, pois o fornecimento de equipamentos de proteção inadequados pode significar uma violação das normas de proteção dos funcionários.
Especialmente no contexto da atual pandemia, a responsabilidade para o empregador pode surgir na pior das hipóteses, se os funcionários adoecerem devido ao equipamento de proteção incorreto.
Se as luvas de proteção protegem contra riscos perigosos de acordo com as categorias, pelo menos os seguintes requisitos devem ser atendidos:
Deve-se observar que diferentes ordenanças podem ter definições diferentes. Sempre nos referimos aos respectivos textos originais das portarias.
Termos importantes em conexão com luvas de proteção:
A categoria I inclui apenas os seguintes riscos menores:
a) lesões mecânicas superficiais
b) Contato com agentes de limpeza ligeiramente agressivos ou contato prolongado com água
c) Contato com superfícies quentes, cuja temperatura não ultrapasse 50 ° C
d) Danos aos olhos por radiação solar (exceto ao observar o sol)
e) condições meteorológicas que não sejam de natureza extrema
A Categoria II inclui riscos que não estão listados na Categoria I ou Categoria II.
A Categoria II inclui apenas os riscos que podem levar a consequências muito graves, como morte ou danos irreversíveis à saúde em conjunto com o seguinte:
a) Substâncias e misturas que são perigosas para a saúde
b) Atmosferas deficientes de oxigênio
c) agentes biológicos nocivos
d) radiação ionizante
e) ambiente quente que tem efeitos comparáveis a um ambiente com temperatura do ar de 100 ° C ou mais
f) ambiente frio que tem efeitos comparáveis a um ambiente com temperatura do ar de -50 ° C ou menos
g) quedas de altura
h) Choque elétrico e trabalho em peças energizadas
i) afogamento
j) Cortes de motosserras manuais
k) jato de alta pressão
l) Lesões por projéteis ou feridas de faca
m) ruído prejudicial
O regulamento PPE (UE) define a estrutura básica para a fabricação e classificação de equipamentos de proteção. Sem uma declaração de conformidade correspondente, uma luva não pode ser declarada e usada como equipamento de proteção.
Portanto, é aconselhável garantir que os produtos sejam rotulados de maneira adequada ao comprar luvas.
Referências:
Texto original (UE) 2016/425: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/DE/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0425