A portaria regulamenta os requisitos básicos, termos e regulamentos que devem ser cumpridos a fim de tornar os objetos e materiais seguros para contato com alimentos. A conformidade com o regulamento 1935/2004 constitui a base para uma declaração de conformidade CE adequada
Todos os materiais e objetos devem ser fabricados de acordo com as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de tal forma que, em condições normais ou previsíveis de uso, não liberem quaisquer componentes nos alimentos que sejam adequados:
A portaria também regula como grupos especiais de itens como: materiais reciclados ou combinações podem ser emitidos.
Isso inclui, entre outras coisas:
Sem prejuízo de quaisquer medidas individuais, os materiais e objetos (como luvas) devem ser rotulados da seguinte forma, entre outras coisas, quando são colocados no mercado:
O regulamento também define pontos importantes como acesso público, confidencialidade, procedimentos de comitês, procedimentos de proteção, sanções e regulamentos transitórios.
Medidas individuais como 10/2011 para plásticos ou AP (4) 2004 para borracha e o Regulamento 2023/2006 para boas práticas de fabricação BPF são específicas para luvas.
Referências:
Texto original do regulamento 1935/2004: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/de/ALL/?uri=CELEX%3A32004R1935
Texto original do Regulamento (UE) 10/2011: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/de/TXT/?uri=CELEX%3A32011R0010
Texto original do regulamento GMP 2023/2006: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/DE/TXT/?uri=celex%3A32006R2023