Regulamento CE 1935/2004 para objetos que entram em contato com alimentos

A portaria regulamenta os requisitos básicos, termos e regulamentos que devem ser cumpridos a fim de tornar os objetos e materiais seguros para contato com alimentos. A conformidade com o regulamento 1935/2004 constitui a base para uma declaração de conformidade CE adequada

Requerimentos gerais

Todos os materiais e objetos devem ser fabricados de acordo com as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de tal forma que, em condições normais ou previsíveis de uso, não liberem quaisquer componentes nos alimentos que sejam adequados:

  • colocar em risco a saúde humana, ou
  • provocar uma mudança inaceitável na composição dos alimentos, ou
  • causar uma deterioração das propriedades organolépticas dos alimentos.
 
Além disso, a rotulagem, a publicidade e a apresentação dos materiais e objetos não devem induzir o consumidor em erro.

Medidas individuais para grupos de objetos

A portaria também regula como grupos especiais de itens como: materiais reciclados ou combinações podem ser emitidos.

Isso inclui, entre outras coisas:

  • Uma lista de substâncias aprovadas para fabricação
  • Uma ou mais listas de materiais e artigos e substâncias permitidos como constituintes de materiais ativos ou inteligentes
  • Critérios de pureza para as substâncias acima
  • Condições especiais para o uso das substâncias acima
  • valores de migração específicos, bem como valores de migração total
  • Regulamentos para a proteção da saúde humana dos perigos do contato oral com os materiais e objetos
  • Regras para tirar amostras
  • Regras para garantir a rastreabilidade, incluindo regras sobre por quanto tempo os registros são mantidos
  • e mais…
 
Além disso, o regulamento não impede que os estados membros individuais mantenham ou apliquem regulamentos nacionais

Marcação

Sem prejuízo de quaisquer medidas individuais, os materiais e objetos (como luvas) devem ser rotulados da seguinte forma, entre outras coisas, quando são colocados no mercado:

  • Com a informação "Para contacto com alimentos" ou com uma referência especial à sua referência, como a máquina de café, garrafa de vinho ou colher de sopa ou com o símbolo mostrado abaixo
  • No máximo com instruções especiais para uso seguro e adequado
  • com o nome ou a firma e, em qualquer caso, o endereço ou a sede social do fabricante, do transformador ou do vendedor estabelecido na Comunidade responsável pela colocação no mercado
  • marcação ou identificação adequada que permite rastreabilidade

adicional

O regulamento também define pontos importantes como acesso público, confidencialidade, procedimentos de comitês, procedimentos de proteção, sanções e regulamentos transitórios.

Medidas individuais como 10/2011 para plásticos ou AP (4) 2004 para borracha e o Regulamento 2023/2006 para boas práticas de fabricação BPF são específicas para luvas.

Referências:

Texto original do regulamento 1935/2004: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/de/ALL/?uri=CELEX%3A32004R1935
Texto original do Regulamento (UE) 10/2011: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/de/TXT/?uri=CELEX%3A32011R0010
Texto original do regulamento GMP 2023/2006: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/DE/TXT/?uri=celex%3A32006R2023

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